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PL PROJETO DE LEI 5243/2018

Altera a Lei 21777, de 29 de setembro de 2015. (Que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar – PTE-MG –, direcionado a alunos da rede estadual de ensino residentes em zona rural.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23930 2021 - Lei Ordinária
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Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23930 2021 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/06/2018
Proposição de Lei PRL 24880 2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO. Acrescenta ao art. 3º da Lei nº 21.777, de 29/9/2015, o seguinte § 8º: "Art. 3º – (...) § 8º – Na hipótese de o município ter utilizado recursos próprios para a realização de despesas decorrentes do PTE em razão de atrasos ocorridos nas transferências previstas no § 3º, os saldos remanescentes a que se referem os §§ 6º e 7º poderão ser utilizados, no mesmo exercício da transferência ou no exercício subsequente, em despesas diversas previstas na lei orçamentária municipal, até o montante dos recursos próprios utilizados."
Indexação
Resumo Permite que municípios que usaram recursos próprios para cobrir despesas do Programa Estadual de Transporte Escolar - PTE-MG - devido a atrasos nos repasses estaduais possam utilizar os saldos remanescentes dessas transferências para outras despesas previstas no orçamento municipal. Essa medida visa solucionar o problema enfrentado pelos prefeitos que, ao final do exercício financeiro, ficam com um saldo elevado destinado ao transporte escolar, que não pode ser utilizado quando os alunos estão de férias e a frota parada. Assim, a proposta busca flexibilizar o uso desses recursos, aliviando a pressão financeira sobre os municípios mineiros. Substitutivo nº 1: Estabelece os requisitos para utilização dos recursos. Emenda nº 1: Substitui a expressão “à Secretaria de Estado de Fazenda”, pelo termo “à Secretaria de Estado de Educação”.

Documentos

Tramitação
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