PL PROJETO DE LEI 5235/2018
Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta do Estado e dá outras
providências.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2018
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO APU.
Indexação
Resumo Determina que os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado contratem, preferencialmente, os serviços postais não exclusivos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. O objetivo é valorizar a ECT, uma empresa federal responsável por prestar serviços postais em todo o Brasil, e garantir que o Estado utilize seus serviços, promovendo maior confiabilidade, segurança e eficiência. Além disso, a medida busca assegurar melhores condições para que a ECT cumpra sua missão de atender às demandas da sociedade e manter sua sustentabilidade financeira.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2018
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO APU.
Indexação
Resumo Determina que os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado contratem, preferencialmente, os serviços postais não exclusivos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. O objetivo é valorizar a ECT, uma empresa federal responsável por prestar serviços postais em todo o Brasil, e garantir que o Estado utilize seus serviços, promovendo maior confiabilidade, segurança e eficiência. Além disso, a medida busca assegurar melhores condições para que a ECT cumpra sua missão de atender às demandas da sociedade e manter sua sustentabilidade financeira.
Documentos
Tramitação
12/06/2019
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
04/06/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 6/6/2019, pág 70.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 6/6/2019, pág 70.
21/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (redistribuído).
25/06/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Roberto Andrade (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Roberto Andrade (proposição redistribuída).
07/06/2018
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/6/2018, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 11/6/2018.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/6/2018, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 11/6/2018.