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PL PROJETO DE LEI 5235/2018

Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2018
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO APU.
Indexação
Resumo Determina que os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado contratem, preferencialmente, os serviços postais não exclusivos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. O objetivo é valorizar a ECT, uma empresa federal responsável por prestar serviços postais em todo o Brasil, e garantir que o Estado utilize seus serviços, promovendo maior confiabilidade, segurança e eficiência. Além disso, a medida busca assegurar melhores condições para que a ECT cumpra sua missão de atender às demandas da sociedade e manter sua sustentabilidade financeira.

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1