PL PROJETO DE LEI 5226/2018
Acrescenta o art 176-A à Lei 896, de 1952. (Que estabelece normas
para licença a servidor público por motivo de doença em pessoa de sua
família.)
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/06/2018
Proposições relacionadas
RQO 97 de 2019
Observação Estabelece normas para licença a servidor público por motivo de doença em pessoa de sua família. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Regulamenta a concessão de licença para servidores públicos do Estado por motivo de doença em pessoa da família. A licença pode ser de até três dias consecutivos mediante comunicação e apresentação de atestado médico, podendo ser prorrogada em períodos superiores até o limite de 180 dias, sem prejuízo da remuneração do servidor efetivo. Servidores comissionados ou contratados temporariamente não têm direito a essa licença. O objetivo é garantir a humanização da gestão pública e a proteção aos direitos familiares.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/06/2018
Proposições relacionadas
Observação Estabelece normas para licença a servidor público por motivo de doença em pessoa de sua família. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Regulamenta a concessão de licença para servidores públicos do Estado por motivo de doença em pessoa da família. A licença pode ser de até três dias consecutivos mediante comunicação e apresentação de atestado médico, podendo ser prorrogada em períodos superiores até o limite de 180 dias, sem prejuízo da remuneração do servidor efetivo. Servidores comissionados ou contratados temporariamente não têm direito a essa licença. O objetivo é garantir a humanização da gestão pública e a proteção aos direitos familiares.
Documentos
Tramitação
13/08/2019
Encerrado o prazo do artigo 185 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 185 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
06/08/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 7/8/2019, pág 21.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 7/8/2019, pág 21.
25/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
12/02/2019
Requerimento do Dep. Sargento Rodrigues solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 14/2/2019, pág 29.
Plenário
Requerimento do Dep. Sargento Rodrigues solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 14/2/2019, pág 29.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
25/06/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo.
05/06/2018
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/6/2018, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 7/6/2018.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/6/2018, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 7/6/2018.