Voltar

PL PROJETO DE LEI 5125/2018

Acrescenta o art 28-A à Lei 13771, de 11 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/04/2018
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Obriga o Estado a adotar medidas para a conservação dos recursos hídricos quando da perfuração de poços de captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, e a apoiar a adoção, pelos municípios, das referidas medidas, no caso das perfurações por eles realizadas. Substitutivo nº 1: Retira a obrigatoriedade do Estado de adotar medidas para a conservação dos recursos hídricos e de apoiar a adoção dessas medidas pelos municípios, estabelecendo que, na outorga de direitos de uso de recursos hídricos para perfuração, essas medidas deverão ser observadas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1