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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 51/2018

Altera o art 46 da Constituição do Estado, estabelecendo a competência do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano para autorizar a instituição de praça de pedágio em município pertencente a região metropolitana.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 5 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/05/2018
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Estabelece que o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano tenha a competência de autorizar a instalação de praças de pedágio em rodovias estaduais localizadas dentro de regiões metropolitanas. Destaca-se a importância de envolver os municípios afetados nessas decisões, considerando tanto aspectos técnicos quanto sociais e políticos, visando garantir maior transparência e reforçar os princípios democráticos na implementação de políticas públicas.

Documentos

Tramitação
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2
1