PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 51/2018
Altera o art 46 da Constituição do Estado, estabelecendo a competência do
Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano para autorizar a
instituição de praça de pedágio em município pertencente a região
metropolitana.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
5 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/05/2018
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Estabelece que o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano tenha a competência de autorizar a instalação de praças de pedágio em rodovias estaduais localizadas dentro de regiões metropolitanas. Destaca-se a importância de envolver os municípios afetados nessas decisões, considerando tanto aspectos técnicos quanto sociais e políticos, visando garantir maior transparência e reforçar os princípios democráticos na implementação de políticas públicas.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/05/2018
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Estabelece que o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano tenha a competência de autorizar a instalação de praças de pedágio em rodovias estaduais localizadas dentro de regiões metropolitanas. Destaca-se a importância de envolver os municípios afetados nessas decisões, considerando tanto aspectos técnicos quanto sociais e políticos, visando garantir maior transparência e reforçar os princípios democráticos na implementação de políticas públicas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
07/11/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 8/11/2018, pág 67.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 8/11/2018, pág 67.
10/05/2018
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 12/5/2018, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer. Recebida na CJU em 14/5/2018.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 12/5/2018, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer. Recebida na CJU em 14/5/2018.