PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 51/2018
Altera o art 46 da Constituição do Estado, estabelecendo a competência do
Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano para autorizar a
instituição de praça de pedágio em município pertencente a região
metropolitana.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
5 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/05/2018
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Estabelece que o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano tenha a competência de autorizar a instalação de praças de pedágio em rodovias estaduais localizadas dentro de regiões metropolitanas. Destaca-se a importância de envolver os municípios afetados nessas decisões, considerando tanto aspectos técnicos quanto sociais e políticos, visando garantir maior transparência e reforçar os princípios democráticos na implementação de políticas públicas.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/05/2018
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Estabelece que o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano tenha a competência de autorizar a instalação de praças de pedágio em rodovias estaduais localizadas dentro de regiões metropolitanas. Destaca-se a importância de envolver os municípios afetados nessas decisões, considerando tanto aspectos técnicos quanto sociais e políticos, visando garantir maior transparência e reforçar os princípios democráticos na implementação de políticas públicas.
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
07/11/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 8/11/2018, pág 67.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 8/11/2018, pág 67.
10/05/2018
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 12/5/2018, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer. Recebida na CJU em 14/5/2018.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 12/5/2018, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer. Recebida na CJU em 14/5/2018.