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VET VETO 23752/2018

Veto Total à Proposição de Lei 23752, que altera o art 5º-A da Lei 15962, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos básicos das categorias que menciona, estabelece as tabelas de vencimento básico dos policiais civis e militares, altera as Leis 11830, de 6 de julho de 1995, e 14695, de 30 de julho de 2003, e dá outras providências.
Situação atual: Veto rejeitado totalmente
1 a favor 7 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Veto rejeitado totalmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/02/2018

Assunto Veto Total à Proposição de Lei 23752, que altera o art 5º-A da Lei 15962, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos básicos das categorias que menciona, estabelece as tabelas de vencimento básico dos policiais civis e militares, altera as Leis 11830, de 6 de julho de 1995, e 14695, de 30 de julho de 2003, e dá outras providências.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 07/03/2018
Origem Documento MSG 331 de 2018
Documento PL 3284 de 2016

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Total, Proposição de Lei, Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Referência, Concessão, Honorários, Servidor Efetivo, Hipótese, Eventualidade, Exercício, Função, Auxiliar, Membros, Banca Examinadora, Processo, Exame de Habilitação, Controle, Reabilitação, Condutor, Veículo Automotor, Competência, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Observação, Critérios, Regulamento, Motivo, Inconstitucionalidade.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
4
3
2
1