RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9115/2017
Requer seja formulada manifestação de apoio à Carta de Diamantina, que
indica a disposição dos governadores do Acre, de Mato Grosso, do
Piauí,
do Rio Grande do Norte, de Rondônia, Sergipe e Minas Gerais para o
diálogo institucional que permita o encontro de contas, de modo a
negociar solução capaz de extinguir tanto as dívidas dos estados com a
União como as dívidas da União com os estados, resultado das
implicações
da Lei Kandir, diante do reconhecimento da necessidade e da urgência
de compensar as perdas sofridas pelos estados e municípios,
restabelecer
a saúde financeira dos estados e recuperar sua autonomia com
referência
às competências constitucionais.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Extraordinária
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/10/2017
Origem
RQC 9949 de 2017
Assunto Requer seja formulada manifestação de apoio à Carta de Diamantina, que indica a disposição dos governadores do Acre, de Mato Grosso, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, Sergipe e Minas Gerais para o diálogo institucional que permita o encontro de contas, de modo a negociar solução capaz de extinguir tanto as dívidas dos estados com a União como as dívidas da União com os estados, resultado das implicações da Lei Kandir, diante do reconhecimento da necessidade e da urgência de compensar as perdas sofridas pelos estados e municípios, restabelecer a saúde financeira dos estados e recuperar sua autonomia com referência às competências constitucionais.
Resumo Manifestação, Apoio, Carta.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/10/2017
Origem
Assunto Requer seja formulada manifestação de apoio à Carta de Diamantina, que indica a disposição dos governadores do Acre, de Mato Grosso, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, Sergipe e Minas Gerais para o diálogo institucional que permita o encontro de contas, de modo a negociar solução capaz de extinguir tanto as dívidas dos estados com a União como as dívidas da União com os estados, resultado das implicações da Lei Kandir, diante do reconhecimento da necessidade e da urgência de compensar as perdas sofridas pelos estados e municípios, restabelecer a saúde financeira dos estados e recuperar sua autonomia com referência às competências constitucionais.
Resumo Manifestação, Apoio, Carta.
Tramitação
20/11/2017
Remessa do Ofício 2689 2017 SGM ao Sr Fernando Pimentel, Governador do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, encaminhando manifestação de apoio, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2689 2017 SGM ao Sr Fernando Pimentel, Governador do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, encaminhando manifestação de apoio, nos termos do requerimento aprovado.
14/11/2017
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 18/11/2017, pág 6.
Plenário
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 18/11/2017, pág 6.
01/11/2017
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão publicada no DL em 9/11/2017, pág 22.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão publicada no DL em 9/11/2017, pág 22.
18/10/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/10/2017, pág 10. Encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para deliberação. Recebido na FFO em 20/10/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/10/2017, pág 10. Encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para deliberação. Recebido na FFO em 20/10/2017.