PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 74/2017
Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região
Metropolitana de Belo Horizonte.
Situação atual:
Arquivado
13 a favor
22 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual
Arquivado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2017
Origem
MSG 323 de 2017
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AMR FFO.
Indexação
Resumo Art. 1º: Criação, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI), Destinação, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Art. 2-4º: Diretrizes, Objetivo, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI). Art. 5º-19: Estrutura, Composição, Competência, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI), Objetivo, Desenvolvimento Regional, Município, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Art. 18: Competência, Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI). Art. 19: Competência, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI). Art. 20: Competência, Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI). Art. 21-22: Critérios, Demarcação, Área, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Art. 23-26: Critérios, Alteração, Revisão, Aprovação, Publicação, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI).
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2017
Origem
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AMR FFO.
Indexação
Resumo Art. 1º: Criação, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI), Destinação, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Art. 2-4º: Diretrizes, Objetivo, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI). Art. 5º-19: Estrutura, Composição, Competência, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI), Objetivo, Desenvolvimento Regional, Município, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Art. 18: Competência, Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI). Art. 19: Competência, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI). Art. 20: Competência, Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI). Art. 21-22: Critérios, Demarcação, Área, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Art. 23-26: Critérios, Alteração, Revisão, Aprovação, Publicação, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
11/12/2018
Ofício do Sr Marco Antônio de Rezende Teixeira, secretário de Casa Civil, prestando informações relativas ao projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 13/12/2018, pág 3.
Plenário
Ofício do Sr Marco Antônio de Rezende Teixeira, secretário de Casa Civil, prestando informações relativas ao projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 13/12/2018, pág 3.
07/11/2018
Ofício do Sr Nedens Ulisses Freire Vieira, procurador-geral de justiça adjunto institucional, encaminhando documentos procedentes da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo para eventual juntada ao projeto de lei complementar. Anexe-se ao projeto de lei complementar. Publicado no DL em 9/11/2018, pág 2.
Comissão de Constituição e Justiça
Ofício do Sr Nedens Ulisses Freire Vieira, procurador-geral de justiça adjunto institucional, encaminhando documentos procedentes da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo para eventual juntada ao projeto de lei complementar. Anexe-se ao projeto de lei complementar. Publicado no DL em 9/11/2018, pág 2.
16/05/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
20/12/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/12/2017, pág 92. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Municipais e Regionalização e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Errata publicada no DL em 23/12/2017, pág 221, retificando a fundamentação do despacho do projeto de lei. Recebido na CJU em 22/12/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/12/2017, pág 92. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Municipais e Regionalização e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Errata publicada no DL em 23/12/2017, pág 221, retificando a fundamentação do despacho do projeto de lei. Recebido na CJU em 22/12/2017.