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PL PROJETO DE LEI 4876/2017

Dispõe sobre a Política Estadual de Defesa Agropecuária e cria o Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Minas Gerais - Cedagro.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23196 2018 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23196 2018 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2017
Origem Documento MSG 321 de 2017

Proposição de Lei PRL 24215 2018
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG APU.
Indexação
Resumo Criação, Política Estadual, Defesa Agropecuária, Objetivo, Preservação, Expansão, Melhoria, Inspeção Sanitária, Fiscalização, Produto Agropecuário, Produto Agroindustrial, Produto Vegetal, Produto Animal. Criação, Competência, Funcionamento, Conselho Estadual de Defesa Agropecuária (CEDAGRO), Composição, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA), Comissão de Agropecuária e Agroindústria, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A (CEASA-MG), Superintendência, Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), Federação da Agricultura, Representante, Sociedade Civil, Agricultura, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Associação de Municípios, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Conselho Profissional, Engenharia, Agronomia, Conselho de Medicina Veterinária. Substitutivo 1: Criação, Política Estadual, Defesa Agropecuária, Objetivo, Preservação, Expansão, Melhoria, Inspeção Sanitária, Fiscalização, Produto Agropecuário, Produto Agroindustrial, Produto Vegetal, Produto Animal. Criação, Competência, Funcionamento, Conselho Estadual de Defesa Agropecuária (CEDAGRO), Composição, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA), Comissão de Agropecuária e Agroindústria, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A (CEASA-MG), Superintendência, Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), Federação da Agricultura, Representante, Sociedade Civil, Agricultura, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Associação de Municípios, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Conselho Profissional, Engenharia, Agronomia, Conselho de Medicina Veterinária. Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Defesa Agropecuária. Substitutivo 2: Art. 1º-2º: Criação, Política Estadual, Defesa Agropecuária, Objetivo, Preservação, Expansão, Melhoria, Inspeção Sanitária, Fiscalização, Produto Agropecuário, Produto Agroindustrial, Produto Vegetal, Produto Animal. Art. 3º-6º: Competência, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Defesa Agropecuária. Art. 7º-13: Criação, Competência, Funcionamento, Conselho Estadual de Defesa Agropecuária (CEDAGRO), Composição, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), Federação da Agricultura, Representante, Sociedade Civil, Agricultura, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Conselho Profissional, Engenharia, Agronomia, Conselho de Medicina Veterinária. Art. 14: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Política Estadual, Defesa Agropecuária, Sustação, Obrigatoriedade, Executivo, Fiscalização, Defesa Agropecuária. Art. 15: Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Política Estadual, Defesa Agropecuária. Substitutivo 3: Alteração, Dispositivos, Competência, Conselho Estadual de Defesa Agropecuária (CEDAGRO).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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