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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 48/2017

Acrescenta o § 5º ao art 21 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (Suspende prazo de validade de concurso público em caso de impedimento do direito à nomeação dos candidatos aprovados.)
Situação atual: Arquivado
22 a favor 3 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2017
Observação Distribuída a 2 comissões: CJU ESP. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Constituição Estadual, Critérios, Brasileiros, Estrangeiro, Preenchimento, Cargo Público, Emprego Público, Função Pública, Requisitos, Previsão, Lei Estadual, Suspensão, Prazo de Validade, Concurso Público, Hipótese, Impedimento Legal, Nomeação, Candidato Aprovado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1