PL PROJETO DE LEI 4211/2017
Dispõe sobre a revogação da doação de bens móveis pela administração
pública do Estado.
Situação atual:
Transformado em norma jurídica
-
LEI 22812 2017 - Lei Ordinária
0 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Transformado em norma jurídica
:
LEI 22812 2017 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/04/2017
Proposição de Lei PRL 23842 2017
Observação Silegis Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Estabelece que doações de bens móveis realizadas pela Administração Pública do Estado serão revogadas caso o donatário não retire os bens no prazo de 180 dias a partir da publicação do ato. Os bens não retirados serão reintegrados ao patrimônio estadual e destinados a novas doações. O objetivo é evitar o desperdício de recursos públicos, garantindo que bens adquiridos com o objetivo de atender ao interesse social não permaneçam ociosos ou se deteriorem devido à inação dos donatários. Substitutivo nº 1: Estabelece a reversão dos bens móveis doados pelo Estado caso o donatário não os retire em até 180 dias. Permite, ainda, que o poder público defina um prazo menor, desde que informado previamente no contrato ou no instrumento convocatório. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/04/2017
Proposição de Lei PRL 23842 2017
Observação Silegis Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Estabelece que doações de bens móveis realizadas pela Administração Pública do Estado serão revogadas caso o donatário não retire os bens no prazo de 180 dias a partir da publicação do ato. Os bens não retirados serão reintegrados ao patrimônio estadual e destinados a novas doações. O objetivo é evitar o desperdício de recursos públicos, garantindo que bens adquiridos com o objetivo de atender ao interesse social não permaneçam ociosos ou se deteriorem devido à inação dos donatários. Substitutivo nº 1: Estabelece a reversão dos bens móveis doados pelo Estado caso o donatário não os retire em até 180 dias. Permite, ainda, que o poder público defina um prazo menor, desde que informado previamente no contrato ou no instrumento convocatório. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
-
Parecer de 2º Turno - Comissão de Administração Pública
-
Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
-
Proposição de Lei
Tramitação
29/12/2017
Proposição de lei sancionada. Lei 22812 publicada no Diário do Executivo em 30/12/2017.
Governador do Estado
Proposição de lei sancionada. Lei 22812 publicada no Diário do Executivo em 30/12/2017.
20/12/2017
Ofício 3238 2017 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 23842 2017 para sanção. Data do envio: 21/12/2017. Data máxima para sanção: 15/1/2018. Proposição de Lei publicada no DL em 22/12/2017, pág 12.
Secretaria-Geral da Mesa
Ofício 3238 2017 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 23842 2017 para sanção. Data do envio: 21/12/2017. Data máxima para sanção: 15/1/2018. Proposição de Lei publicada no DL em 22/12/2017, pág 12.
19/12/2017
Aprovado em redação final. À sanção.
Plenário
Aprovado em redação final. À sanção.
19/12/2017
Redação final. Relator: Dep. Cássio Soares. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 20/12/2017, pág 252.
Comissão de Redação
Redação final. Relator: Dep. Cássio Soares. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 20/12/2017, pág 252.
18/12/2017
Aprovado em segundo turno na forma do vencido em primeiro turno. Em votação, o projeto. ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. ¿ André Quintão ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gil Pereira ¿ Gilberto Abramo ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Leite ¿ João Magalhães ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leandro Genaro ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Neilando Pimenta ¿ Noraldino Júnior ¿ Nozinho ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Sargento Rodrigues ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos. 49 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 23/12/2017, pág 197. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 18/12/2017.
Plenário
Aprovado em segundo turno na forma do vencido em primeiro turno. Em votação, o projeto. ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. ¿ André Quintão ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Bosco ¿ Cabo Júlio ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gil Pereira ¿ Gilberto Abramo ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Leite ¿ João Magalhães ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leandro Genaro ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Neilando Pimenta ¿ Noraldino Júnior ¿ Nozinho ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Sargento Rodrigues ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos. 49 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 23/12/2017, pág 197. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 18/12/2017.
12/12/2017
Segundo turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela aprovação na forma do vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 13/12/2017, pág 134.
Comissão de Administração Pública
Segundo turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela aprovação na forma do vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 13/12/2017, pág 134.
12/12/2017
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 2. Prejudicados o Substitutivo 1 e o projeto original. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 2: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ André Quintão ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Antonio Lerin ¿ Arlete Magalhães ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Carlos Henrique ¿ Celise Laviola ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Cherem ¿ Felipe Attiê ¿ Fred Costa ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gil Pereira ¿ Gilberto Abramo ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Ione Pinheiro ¿ Isauro Calais ¿ João Magalhães ¿ Leandro Genaro ¿ Leonídio Bouças ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Neilando Pimenta ¿ Noraldino Júnior ¿ Nozinho ¿ Paulo Guedes ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Sargento Rodrigues ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Tito Torres ¿ Vanderlei Miranda. 48 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 19/12/2017, pág 31. À Comissão de Administração Pública. Recebido na APU em 12/12/2017.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 2. Prejudicados o Substitutivo 1 e o projeto original. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 2: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ André Quintão ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Antonio Lerin ¿ Arlete Magalhães ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Carlos Henrique ¿ Celise Laviola ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Cherem ¿ Felipe Attiê ¿ Fred Costa ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gil Pereira ¿ Gilberto Abramo ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Inácio Franco ¿ Ione Pinheiro ¿ Isauro Calais ¿ João Magalhães ¿ Leandro Genaro ¿ Leonídio Bouças ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Neilando Pimenta ¿ Noraldino Júnior ¿ Nozinho ¿ Paulo Guedes ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Sargento Rodrigues ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Tito Torres ¿ Vanderlei Miranda. 48 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 19/12/2017, pág 31. À Comissão de Administração Pública. Recebido na APU em 12/12/2017.
30/08/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 31/8/2017, pág 45.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relator: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 31/8/2017, pág 45.
28/08/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. João Magalhães.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relator: Dep. João Magalhães.
23/08/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/8/2017, pág 63. Recebido na APU em 23/8/2017.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/8/2017, pág 63. Recebido na APU em 23/8/2017.
31/05/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio.
26/04/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/4/2017, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 28/4/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/4/2017, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 28/4/2017.
