PL PROJETO DE LEI 4198/2017
Cria a Política Estadual de Fonoaudiologia Educacional na rede
estadual de ensino.
Situação atual:
Arquivado
3 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Proposições relacionadas
PL 4209 de 2017
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU SAU ECT.
Indexação
Resumo Propõe a criação da Política Estadual de Fonoaudiologia Educacional na rede estadual de ensino de Minas Gerais. A política tem como objetivos promover a aprendizagem e o ensino na educação básica, apoiar o planejamento educacional, orientar famílias e realizar a identificação precoce de alterações fonoaudiológicas em estudantes e docentes, encaminhando-os para tratamento na rede pública de saúde. Prevê ainda ações de conscientização sobre patologias fonoaudiológicas, incentivo a exames diagnósticos, avaliação e identificação de casos que necessitem de acompanhamento. Além disso, determina a realização de intervenções terapêuticas em serviços públicos ou conveniados e a formação continuada de professores para atender às demandas escolares relacionadas à fonoaudiologia. Define o Estado como responsável por formular diretrizes para a execução das medidas, com a participação de profissionais capacitados, visando otimizar o processo de ensino- aprendizagem e promover a saúde no ambiente escolar.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Proposições relacionadas
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU SAU ECT.
Indexação
Resumo Propõe a criação da Política Estadual de Fonoaudiologia Educacional na rede estadual de ensino de Minas Gerais. A política tem como objetivos promover a aprendizagem e o ensino na educação básica, apoiar o planejamento educacional, orientar famílias e realizar a identificação precoce de alterações fonoaudiológicas em estudantes e docentes, encaminhando-os para tratamento na rede pública de saúde. Prevê ainda ações de conscientização sobre patologias fonoaudiológicas, incentivo a exames diagnósticos, avaliação e identificação de casos que necessitem de acompanhamento. Além disso, determina a realização de intervenções terapêuticas em serviços públicos ou conveniados e a formação continuada de professores para atender às demandas escolares relacionadas à fonoaudiologia. Define o Estado como responsável por formular diretrizes para a execução das medidas, com a participação de profissionais capacitados, visando otimizar o processo de ensino- aprendizagem e promover a saúde no ambiente escolar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
31/05/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro.
20/04/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2017, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 25/4/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2017, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 25/4/2017.