PL PROJETO DE LEI 4186/2017
PL 4186/2017
Agora
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Dispõe sobre alterações na Lei 12492, de 16 de abril de 1997.
(Dispõe sobre o sistema de revista nos estabelecimentos prisionais do
Estado e dá outras providências.)
Situação atual:
Aguardando apreciação do parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando apreciação do parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/04/2017
Proposições relacionadas
PL 821 de 2015
Proposições anexadas
PL 59 de 2019
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU DHU SPU.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Critérios, Realização, Revista Íntima, Pessoas, Visita, Estabelecimento Penal. Art. 1º – Alteração, Critérios, Proibição, Revista Íntima, Pessoas, Visita, Estabelecimento Penal, Referência, Obrigatoriedade, Utilização, Detector de Metais. Art. 2º – Alteração, Dispositivos, Realização, Revista Íntima, Pessoas, Visita, Estabelecimento Penal, Obrigatoriedade, Utilização, Detector de Metais, Observação, Inaplicabilidade, Relação Nominal, Cargo Público, Autoridade Pública, Art. 3º – Alteração, Referência, Obrigatoriedade, Revista, Detento, Recondução, Dependências, Estabelecimento Penal, Posterioridade, Contato, Visita. Art. 4º - Alteração, Referência, Proibição, Revista Íntima, Pessoas, Visita, Dependências, Estabelecimento Penal.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/04/2017
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU DHU SPU.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Critérios, Realização, Revista Íntima, Pessoas, Visita, Estabelecimento Penal. Art. 1º – Alteração, Critérios, Proibição, Revista Íntima, Pessoas, Visita, Estabelecimento Penal, Referência, Obrigatoriedade, Utilização, Detector de Metais. Art. 2º – Alteração, Dispositivos, Realização, Revista Íntima, Pessoas, Visita, Estabelecimento Penal, Obrigatoriedade, Utilização, Detector de Metais, Observação, Inaplicabilidade, Relação Nominal, Cargo Público, Autoridade Pública, Art. 3º – Alteração, Referência, Obrigatoriedade, Revista, Detento, Recondução, Dependências, Estabelecimento Penal, Posterioridade, Contato, Visita. Art. 4º - Alteração, Referência, Proibição, Revista Íntima, Pessoas, Visita, Dependências, Estabelecimento Penal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
27/08/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade, antijuridicidade. Vista ao Dep. Dalmo Ribeiro Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade, antijuridicidade. Vista ao Dep. Dalmo Ribeiro Silva.
14/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 821 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 36. Recebido na CJU em 12/3/2019.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 821 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 36. Recebido na CJU em 12/3/2019.
20/02/2019
PL 59 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Publicado no DL em 22/2/2019, pág 6.
Plenário
PL 59 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Publicado no DL em 22/2/2019, pág 6.
19/04/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/4/2017, pág 4. Anexe-se ao PL 821 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/4/2017, pág 4. Anexe-se ao PL 821 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
