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PL PROJETO DE LEI 3996/2017

Estabelece prazo para o repasse de recursos ao Fundo Estadual de Saúde.
Situação atual: Retirado de tramitação
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2017
Proposições relacionadas Documento RQO 2814 de 2017

Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece prazos para o repasse de recursos do Tesouro ao Fundo Estadual de Saúde, determinando que a transferência mensal ocorra até o 15º dia do mês subsequente, exceto em dezembro, quando o prazo será até o dia 30. No mês de janeiro, o repasse inicial será baseado na dotação orçamentária, com ajuste em fevereiro. O objetivo é garantir a regularidade dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, corrigindo a ausência de regulamentação específica para esses repasses no âmbito estadual.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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2
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