RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10086/2017
Requer seja encaminhado à bancada mineira no Congresso Nacional e ao
Ministério de Transporte, pedido de providências para a garantia da
inclusão de novos recursos financeiros que venham a garantir a conclusão
das obras de duplicação da BR-381, bem como para o fiel cumprimento do
cronograma de sua conclusão na Lei Orçamentária, considerando a natureza
estratégica da rodovia e sua relevância no cenário nacional.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2017
Assunto Requer seja encaminhado à bancada mineira no Congresso Nacional e ao Ministério de Transporte, pedido de providências para a garantia da inclusão de novos recursos financeiros que venham a garantir a conclusão das obras de duplicação da BR-381, bem como para o fiel cumprimento do cronograma de sua conclusão na Lei Orçamentária, considerando a natureza estratégica da rodovia e sua relevância no cenário nacional.
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2017
Assunto Requer seja encaminhado à bancada mineira no Congresso Nacional e ao Ministério de Transporte, pedido de providências para a garantia da inclusão de novos recursos financeiros que venham a garantir a conclusão das obras de duplicação da BR-381, bem como para o fiel cumprimento do cronograma de sua conclusão na Lei Orçamentária, considerando a natureza estratégica da rodovia e sua relevância no cenário nacional.
Tramitação
03/10/2017
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 17/10/2017, pág 26. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 17/10/2017, pág 26.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 17/10/2017, pág 26. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 17/10/2017, pág 26.