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PL PROJETO DE LEI 3820/2016

Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017. (LOA 2017)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22476 2016 - Lei Ordinária
0 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22476 2016 - Lei Ordinária
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/10/2016
Origem Documento MSG 200 de 2016

Proposição de Lei PRL 23414 2016
Proposições relacionadas Documento PLE 90 de 2016
Documento PLE 92 de 2016
Documento PLE 97 de 2016
Documento PLE 117 de 2016
Documento PLE 124 de 2016
Documento PLE 141 de 2016
Documento PLE 145 de 2016
Documento PLE 83 de 2016
Documento PLE 104 de 2016
Documento PLE 114 de 2016
Documento PLE 116 de 2016
Documento PLE 119 de 2016
Documento PLE 123 de 2016
Documento PLE 126 de 2016
Documento PLE 140 de 2016

Proposições anexadas Documento MSG 214 de 2016
Documento MSG 218 de 2016

Observação Proposta orçamentária para 2017. Distribuído a 1 comissão: FFO. Projeto de Lei do Orçamento Anual - LOA - para 2017.
Indexação
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
group
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1