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PL PROJETO DE LEI 3811/2016

Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, e a Lei 20922, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2016
Origem Documento MSG 197 de 2016

Anexada a Documento PL 3807 de 2016
Observação Consolida em um mesmo normaitvo legal a cobrança de taxas no âmbito do SISEMA, institui a cobrança de taxa de serviço, atos administrativos e de poder de polícia praticados pelos Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável bem como pelo IEF, FEAM, IGAM; Ajusta o ordenamento estatal para alcance normaitvo do tema ambiental; Dispõe sobre o momento da ocorrência da obrigatoriedade de reposição florestal; Anexada à proposicao PL. 3807 2016
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Política Florestal, Proteção, Biodiversidade, Efeito, Cobrança, Taxas, Âmbito, Sistema Estadual, Meio Ambiente. Art. 1-2 - Alteração, Acréscimo, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Incidência, Taxa de Expediente, Inclusão, Objetivo, Preservação, Conservação, Meio Ambiente, Recursos Hídricos. Art. 3 - Alteração, Tabela, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Acréscimo, Taxa de Expediente, Ato, Autoridade Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). Art. 4 - Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Política Florestal, Proteção, Biodiversidade, Referência, Obrigação, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Compensação, Reposição, Floresta, Hipótese, Industrialização, Beneficiamento, Utilização, Consumo, Subproduto, Produto Florestal. Art. 5 – Acréscimo, Dispositivos, Lei Estadual, Política Florestal, Proteção, Biodiversidade, Referência, Penalidade, Hipótese, Negação, Pagamento, Débito, Reposição, Floresta.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
2
1