PL PROJETO DE LEI 3498/2016
Institui a Política de Promoção da Aprendizagem - Proap - nas redes
estaduais de saúde e educação e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2016
Anexada a
PL 1716 de 2015
Observação Silegis Anexada à proposição PL. 1716 2015
Indexação
Resumo Criação, Política Estadual, Incentivo, Aprendizagem, Âmbito, Sistema Estadual de Ensino, Previsão, Identificação, Diagnóstico, Tratamento, Acompanhamento, Aluno, Portador, Distúrbio, Aprendizagem, Visão, Audição, Especificação.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2016
Anexada a
Observação Silegis Anexada à proposição PL. 1716 2015
Indexação
Resumo Criação, Política Estadual, Incentivo, Aprendizagem, Âmbito, Sistema Estadual de Ensino, Previsão, Identificação, Diagnóstico, Tratamento, Acompanhamento, Aluno, Portador, Distúrbio, Aprendizagem, Visão, Audição, Especificação.
Documentos
Tramitação
06/04/2017
Arquivado em função do encerramento da tramitação do PL 1716 2015, ao qual estava anexado.
Plenário
Arquivado em função do encerramento da tramitação do PL 1716 2015, ao qual estava anexado.
05/04/2017
Arquivado em decorrência do arquivamento do PL 1716 2015, ao qual estava anexado, e que recebeu parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade.
Plenário
Arquivado em decorrência do arquivamento do PL 1716 2015, ao qual estava anexado, e que recebeu parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade.
03/05/2016
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/5/2016, pág 15. Anexe-se ao PL 1716 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/5/2016, pág 15. Anexe-se ao PL 1716 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.