PL PROJETO DE LEI 698/2015
Institui o Dia Estadual do Combate ao Acidente de Trabalho e em Defesa
da Saúde do Trabalhador.
Situação atual:
Transformado em norma jurídica
-
LEI 22507 2017 - Lei Ordinária
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Transformado em norma jurídica
:
LEI 22507 2017 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2015
Proposição de Lei PRL 23447 2017
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Criação, Data, Combate, Acidente do Trabalho, Defesa, Saúde, Trabalhador. Substitutivo 1: Alteração, Nome, Dia.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2015
Proposição de Lei PRL 23447 2017
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Criação, Data, Combate, Acidente do Trabalho, Defesa, Saúde, Trabalhador. Substitutivo 1: Alteração, Nome, Dia.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
Apresentação
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de Turno Único - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de Turno Único - Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social
-
Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
-
Proposição de Lei
Tramitação
21/06/2017
Proposição de lei sancionada. Lei 22507 publicada no Diário do Executivo em 22/6/2017.
Governador do Estado
Proposição de lei sancionada. Lei 22507 publicada no Diário do Executivo em 22/6/2017.
31/05/2017
Ofício 809 2017 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 23447 2017 para sanção. Data do envio: 1/6/2017. Data máxima para sanção: 26/6/2017. Proposição de lei publicada no DL em 2/6/2017, pág 3.
Secretaria-Geral da Mesa
Ofício 809 2017 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 23447 2017 para sanção. Data do envio: 1/6/2017. Data máxima para sanção: 26/6/2017. Proposição de lei publicada no DL em 2/6/2017, pág 3.
31/05/2017
Aprovado em redação final. À sanção.
Plenário
Aprovado em redação final. À sanção.
30/05/2017
Redação final. Relator: Dep. Cássio Soares. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 31/5/2017, pág 293.
Comissão de Redação
Redação final. Relator: Dep. Cássio Soares. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 31/5/2017, pág 293.
25/05/2017
Aprovado em turno único na forma do Substitutivo 1. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 1: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. ¿ André Quintão ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Arlete Magalhães ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Henrique ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Coronel Piccinini ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Avelar Oliveira ¿ Fred Costa ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gilberto Abramo ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Ione Pinheiro ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Magalhães ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leandro Genaro ¿ Léo Portela ¿ Missionário Marcio Santiago ¿ Nozinho ¿ Roberto Andrade ¿ Rosângela Reis ¿ Sargento Rodrigues ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos. 45 votos a favor, nenhum voto contrário, nenhum voto em branco. Votação nominal publicada no DL em 31/5/2017, pág 228. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 25/5/2017.
Plenário
Aprovado em turno único na forma do Substitutivo 1. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 1: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. ¿ André Quintão ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Arlete Magalhães ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Henrique ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Coronel Piccinini ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Elismar Prado ¿ Emidinho Madeira ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Avelar Oliveira ¿ Fred Costa ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gilberto Abramo ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Hely Tarqüínio ¿ Ione Pinheiro ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Magalhães ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leandro Genaro ¿ Léo Portela ¿ Missionário Marcio Santiago ¿ Nozinho ¿ Roberto Andrade ¿ Rosângela Reis ¿ Sargento Rodrigues ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos. 45 votos a favor, nenhum voto contrário, nenhum voto em branco. Votação nominal publicada no DL em 31/5/2017, pág 228. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 25/5/2017.
03/02/2016
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que alterou a denominação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social para Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, determina a adequação, a partir de 1/2/2016, da referida denominação em todos os despachos de proposições em tramitação distribuídas à Comissão do Trabalho, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
Plenário
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que alterou a denominação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social para Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, determina a adequação, a partir de 1/2/2016, da referida denominação em todos os despachos de proposições em tramitação distribuídas à Comissão do Trabalho, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
05/08/2015
Turno Único. Relatora: Dep. Geisa Teixeira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/8/2015, pág 16.
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social
Turno Único. Relatora: Dep. Geisa Teixeira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/8/2015, pág 16.
18/06/2015
Turno Único. Relatora: Dep. Geisa Teixeira.
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social
Turno Único. Relatora: Dep. Geisa Teixeira.
10/06/2015
Turno Único. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 13/6/2015, pág 54. Recebido na TPA em 11/6/2015.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 13/6/2015, pág 54. Recebido na TPA em 11/6/2015.
06/04/2015
Turno Único. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
25/03/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/3/2015, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, para parecer. Recebido na CJU em 27/3/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/3/2015, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, para parecer. Recebido na CJU em 27/3/2015.
