RQN REQUERIMENTO NUMERADO 645/2015
Requer seja encaminhado à Diretoria do Foro da Comarca de São Francisco
pedido de providências com vistas a viabilizar a retificação dos
registros que foram feitos incorretamente no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, de acordo com o
disposto no art 37 da Lei nº 8935, de 1994, combinado com o art 16 da
Lei nº 15424, de 2004, determinando a retificação dos registros sem
ônus para os interessados, desde que comprovem o pagamento anterior.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Administração Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/05/2015
Origem
RQC 1266 de 2015
Assunto Requer seja encaminhado à Diretoria do Foro da Comarca de São Francisco pedido de providências com vistas a viabilizar a retificação dos registros que foram feitos incorretamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, de acordo com o disposto no art 37 da Lei nº 8935, de 1994, combinado com o art 16 da Lei nº 15424, de 2004, determinando a retificação dos registros sem ônus para os interessados, desde que comprovem o pagamento anterior.
Evento 2ª Reunião Extraordinária da Comissão de Administração Pública de 23 04 2015 que teve por finalidade discutir, em audiência pública, soluções viáveis para o impasse criado pela adoção de procedimentos irregulares no registro de pessoas jurídicas no cartório da comarca de São Francisco.
Observação Originou-se de proposição de comissão RQC 1266 2015.
Resumo Pedido, Providência, Diretoria, Foro, Comarca, Município, São Francisco.
Documentos relacionados Ofício 139/2015 - Comarca de São Francisco
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/05/2015
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Diretoria do Foro da Comarca de São Francisco pedido de providências com vistas a viabilizar a retificação dos registros que foram feitos incorretamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, de acordo com o disposto no art 37 da Lei nº 8935, de 1994, combinado com o art 16 da Lei nº 15424, de 2004, determinando a retificação dos registros sem ônus para os interessados, desde que comprovem o pagamento anterior.
Evento 2ª Reunião Extraordinária da Comissão de Administração Pública de 23 04 2015 que teve por finalidade discutir, em audiência pública, soluções viáveis para o impasse criado pela adoção de procedimentos irregulares no registro de pessoas jurídicas no cartório da comarca de São Francisco.
Observação Originou-se de proposição de comissão RQC 1266 2015.
Resumo Pedido, Providência, Diretoria, Foro, Comarca, Município, São Francisco.
Documentos relacionados Ofício 139/2015 - Comarca de São Francisco
Tramitação
16/06/2015
Ofício do Sr Nalbernard de Oliveira Bichara, juiz de Direito da Comarca de São Francisco, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 18/6/2015, pág 6.
Plenário
Ofício do Sr Nalbernard de Oliveira Bichara, juiz de Direito da Comarca de São Francisco, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 18/6/2015, pág 6.
14/05/2015
Remessa do Ofício 900 2015 SGM ao Sr Juiz Nalbernard de Oliveira Bichara, Diretor do Fórum Euclides Mendonça, São Francisco - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 900 2015 SGM ao Sr Juiz Nalbernard de Oliveira Bichara, Diretor do Fórum Euclides Mendonça, São Francisco - MG, nos termos do requerimento aprovado.
14/05/2015
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
07/05/2015
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 9 2001. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da presidência publicada no DL em 9/5/2015, pág 36.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 9 2001. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da presidência publicada no DL em 9/5/2015, pág 36.