PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 4/2015
Altera o art 8º da Lei Complementar 121, de 29 de dezembro de
2011, e dá outras providências. (Concede licença-maternidade, à conta
de recursos do Poder Público, para servidora ou servidor efetivo que
adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção.)
Situação atual:
Arquivado
4 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2015
Proposições relacionadas
RQN 313 de 2023
Anexada a
PLC 42 de 2024
Indexação
Resumo Concessão, Licença-Maternidade, Servidor Público Estadual, Hipótese, Adoção, Criança.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2015
Proposições relacionadas
Anexada a
Indexação
Resumo Concessão, Licença-Maternidade, Servidor Público Estadual, Hipótese, Adoção, Criança.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/07/2024
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
19/03/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei complementar ao Projeto de Lei Complementar 42 2024, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 21/3/2024, pág 79.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei complementar ao Projeto de Lei Complementar 42 2024, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 21/3/2024, pág 79.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
30/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
21/03/2023
Requerimento do Dep. Ricardo Campos solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 23/3/2023, pág 87.
Plenário
Requerimento do Dep. Ricardo Campos solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 23/3/2023, pág 87.
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
04/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído).
17/07/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (redistribuído)(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (redistribuído)(proposição redistribuída).
03/02/2016
A PRESIDÊNCIA, EM VIRTUDE DA PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 5511, DE 2015, QUE ALTEROU A DENOMINAÇÃO DA COMISSÃO DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA AÇÃO SOCIAL PARA COMISSÃO DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DETERMINA A ADEQUAÇÃO, A PARTIR DE 1/2/2016, DA REFERIDA DENOMINAÇÃO EM TODOS OS DESPACHOS DE PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO DISTRIBUÍDAS À COMISSÃO DO TRABALHO, FICANDO MANTIDOS OS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS ATÉ O MOMENTO. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 5/2/2016, PÁG 34.
Plenário
A PRESIDÊNCIA, EM VIRTUDE DA PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 5511, DE 2015, QUE ALTEROU A DENOMINAÇÃO DA COMISSÃO DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA AÇÃO SOCIAL PARA COMISSÃO DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DETERMINA A ADEQUAÇÃO, A PARTIR DE 1/2/2016, DA REFERIDA DENOMINAÇÃO EM TODOS OS DESPACHOS DE PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO DISTRIBUÍDAS À COMISSÃO DO TRABALHO, FICANDO MANTIDOS OS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS ATÉ O MOMENTO. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 5/2/2016, PÁG 34.
26/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (proposição redistribuída).
17/03/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2015, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 19/3/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2015, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 19/3/2015.
