PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 32/2015
Acrescenta o art 14-A à Constituição do Estado e altera o § 2º de seu
art 23. (Requisitos para a nomeação de dirigentes de autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estadual.)
Situação atual:
Arquivado
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Observação O deputado Mário Henrique Caixa não se encontra em exercício do mandato no momento deste registro. Distribuída a 1 comissão: ESP. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Acréscimo, Dispositivos, Organização Administrativa, Administração Estadual, Referência, Critérios, Requisitos, Exigência, Profissional, Indicação, Governador, Nomeação, Cargo Público, Cargo em Comissão, Presidente, Autarquia Estadual, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista. Alteração, Dispositivos, Constituição Estadual, Previsão, Lei Complementar Estadual, Definição, Critérios, Provimento, Cargo em Comissão, Direção, Autarquia Estadual, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Proibição, Nomeação, Designação, Cargo Público, Emprego Público, Pessoas, Hipótese, Inelegibilidade, Observação, Lei Complementar Federal.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Observação O deputado Mário Henrique Caixa não se encontra em exercício do mandato no momento deste registro. Distribuída a 1 comissão: ESP. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Acréscimo, Dispositivos, Organização Administrativa, Administração Estadual, Referência, Critérios, Requisitos, Exigência, Profissional, Indicação, Governador, Nomeação, Cargo Público, Cargo em Comissão, Presidente, Autarquia Estadual, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista. Alteração, Dispositivos, Constituição Estadual, Previsão, Lei Complementar Estadual, Definição, Critérios, Provimento, Cargo em Comissão, Direção, Autarquia Estadual, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Proibição, Nomeação, Designação, Cargo Público, Emprego Público, Pessoas, Hipótese, Inelegibilidade, Observação, Lei Complementar Federal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).




























