PL PROJETO DE LEI 2825/2015
Autoriza o Poder Executivo a implantar nas escolas públicas e
particulares de ensino no Estado programas de diagnóstico,
esclarecimentos, tratamento e acompanhamento do Transtorno de Déficit de
Atenção com Hiperatividade - TDAH.
Situação atual:
Arquivado
5 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/09/2015
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT SAU FFO.
Indexação
Resumo Autorização, Executivo, Implantação, Escola Pública, Escola Particular, Programa, Objetivo, Diagnóstico, Esclarecimento, Tratamento Médico, Acompanhamento, Aluno, Doença Nervosa, Dificuldade, Atenção, Excesso, Atividade.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/09/2015
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT SAU FFO.
Indexação
Resumo Autorização, Executivo, Implantação, Escola Pública, Escola Particular, Programa, Objetivo, Diagnóstico, Esclarecimento, Tratamento Médico, Acompanhamento, Aluno, Doença Nervosa, Dificuldade, Atenção, Excesso, Atividade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
19/04/2016
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
06/04/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 9/4/2016, pág 37.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 9/4/2016, pág 37.
17/09/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
01/09/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/9/2015, pág 42. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer. Recebido na CJU em 3/9/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/9/2015, pág 42. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer. Recebido na CJU em 3/9/2015.