PL PROJETO DE LEI 2783/2015
Estabelece critérios para o monitoramento eletrônico de exames
práticos
de direção veicular no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de
Minas Gerais - Detran-MG - e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/08/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Requisitos, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Implantação, Processo Eletrônico, Controle, Monitoramento, Exame de Habilitação, Condutor de Veículo.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/08/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Requisitos, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Implantação, Processo Eletrônico, Controle, Monitoramento, Exame de Habilitação, Condutor de Veículo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
04/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
30/04/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (redistribuído)(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (redistribuído)(proposição redistribuída).
22/11/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do Dep. Hely Tarqüínio.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do Dep. Hely Tarqüínio.
17/11/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída).
20/08/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/8/2015, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 24/8/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/8/2015, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 24/8/2015.
