PL PROJETO DE LEI 2664/2015
Altera as Leis nºs 15464, de 13 de janeiro de 2005, e 16190, de 22 de
junho de 2006. (Institui as carreiras e as tabelas de vencimento do Grupo
de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder
Executivo e as carreiras de Técnico Fazendário de Administração e
Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças.)
Situação atual:
Arquivado
27 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2015
Origem
PL 4894 de 2014
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 4894 2014 Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Criação, Estruturação, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Gestor Fazendário, Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Analista Fazendário de Administração e Finanças, Anexo, Quantitativo, Especificação, Escolaridade. Art. 1 - Alteração, Denominação, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Analista Fazendário de Administração e Finanças. Art. 2 - Alteração, Denominação, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Técnico Fazendário de Administração e Finanças. Art. 3 - Alteração, Lei Estadual, Atribuição, Critério, Ingresso, Carreira, Vencimento Básico, Carga Horária, Adicional de Desempenho, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Analista Fazendário de Administração e Finanças, Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo. Art. 4 - Alteração, Lei Estadual, Tabela, Vencimento Básico, Gratificação de Desempenho Individual, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Função Pública, Aposentado, Analista Fazendário de Administração e Finanças, Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo. Art. 5 - Alteração, Tabela, Escolaridade, Carga Horária, Analista Fazendário de Administração e Finanças, Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo. Art. 6 - Alteração, Anexo, Lei Estadual, Atribuição, Analista Fazendário de Administração e Finanças, Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo. Art. 7 - Alteração, Anexo, Lei Estadual, Tabela, Técnico de Tributos Estaduais, Agente Fiscal de Tributos Estaduais, Fiscal de Tributos Estaduais, Analista Fazendário de Administração e Finanças, Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo. Art. 8 - Alteração, Anexo, Lei Estadual, Tabela, Vencimento Básico, Analista Fazendário de Administração e Finanças, Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo . Art. 9 - Alteração, Emenda, Lei Estadual, Estruturação, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo. Art. 10 – Alteração, Emenda, Lei Estadual, Tabela, Vencimento Básico, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Poder Executivo. Art. 11 - Critérios, Dedução, Valor, Acréscimo, Resultado, Aplicação, Tabela, Correlação, Lei Estadual, Prazo Determinado, Proporcionalidade, Gratificação de Desempenho Individual, Incorporação, Vencimento Básico, Carreira, Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Analista Fazendário de Administração e Finanças, Previsão, Extinção. Art. 12 - Fixação, Vigência, Tabela, Vencimento Básico, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo. Art. 13 - Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Estruturação, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2015
Origem
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 4894 2014 Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Criação, Estruturação, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Gestor Fazendário, Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Analista Fazendário de Administração e Finanças, Anexo, Quantitativo, Especificação, Escolaridade. Art. 1 - Alteração, Denominação, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Analista Fazendário de Administração e Finanças. Art. 2 - Alteração, Denominação, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Técnico Fazendário de Administração e Finanças. Art. 3 - Alteração, Lei Estadual, Atribuição, Critério, Ingresso, Carreira, Vencimento Básico, Carga Horária, Adicional de Desempenho, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Analista Fazendário de Administração e Finanças, Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo. Art. 4 - Alteração, Lei Estadual, Tabela, Vencimento Básico, Gratificação de Desempenho Individual, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Função Pública, Aposentado, Analista Fazendário de Administração e Finanças, Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo. Art. 5 - Alteração, Tabela, Escolaridade, Carga Horária, Analista Fazendário de Administração e Finanças, Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo. Art. 6 - Alteração, Anexo, Lei Estadual, Atribuição, Analista Fazendário de Administração e Finanças, Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo. Art. 7 - Alteração, Anexo, Lei Estadual, Tabela, Técnico de Tributos Estaduais, Agente Fiscal de Tributos Estaduais, Fiscal de Tributos Estaduais, Analista Fazendário de Administração e Finanças, Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo. Art. 8 - Alteração, Anexo, Lei Estadual, Tabela, Vencimento Básico, Analista Fazendário de Administração e Finanças, Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo . Art. 9 - Alteração, Emenda, Lei Estadual, Estruturação, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo. Art. 10 – Alteração, Emenda, Lei Estadual, Tabela, Vencimento Básico, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Poder Executivo. Art. 11 - Critérios, Dedução, Valor, Acréscimo, Resultado, Aplicação, Tabela, Correlação, Lei Estadual, Prazo Determinado, Proporcionalidade, Gratificação de Desempenho Individual, Incorporação, Vencimento Básico, Carreira, Técnico Fazendário de Administração e Finanças, Analista Fazendário de Administração e Finanças, Previsão, Extinção. Art. 12 - Fixação, Vigência, Tabela, Vencimento Básico, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo. Art. 13 - Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Estruturação, Carreira, Grupo de Atividades de Tributação Fiscalização e Arrecadação, Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
13/08/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
06/08/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/8/2015, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 10/8/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/8/2015, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 10/8/2015.
