PL PROJETO DE LEI 2374/2015
PL 2374/2015
Agora
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Torna obrigatória a inclusão de alimentos derivados da cana-de-açúcar no
cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino do Estado
de Minas Gerais.
Situação atual:
Anexado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2015
Origem
PL 4958 de 2014
Anexada a
PL 2026 de 2015
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Inclusão, Alimentação Escolar, Derivados, Cana-de-Açúcar, Destinação, Merenda Escolar, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público Estadual.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2015
Origem
Anexada a
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Inclusão, Alimentação Escolar, Derivados, Cana-de-Açúcar, Destinação, Merenda Escolar, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público Estadual.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
02/07/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/7/2015, pág 21. Anexe-se ao PL 2026 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/7/2015, pág 21. Anexe-se ao PL 2026 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.