PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 22/2015
PLC 22/2015
Agora
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Altera a Lei 5301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos
Militares do Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
401 a favor
3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/04/2015
Origem
PLC 56 de 2013
Proposições relacionadas
PLC 56 de 2016
Proposições anexadas
PLC 85 de 2022
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe que as punições previstas para desertores não sejam aplicadas aos policiais militares que desertaram antes da vigência da lei. Estabelece um prazo de 180 dias, a partir de sua promulgação, para que os policiais desertores se apresentem ou solicitem reinclusão na corporação, sem que o tempo de deserção seja computado para efeitos de aposentadoria ou outros benefícios.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/04/2015
Origem
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe que as punições previstas para desertores não sejam aplicadas aos policiais militares que desertaram antes da vigência da lei. Estabelece um prazo de 180 dias, a partir de sua promulgação, para que os policiais desertores se apresentem ou solicitem reinclusão na corporação, sem que o tempo de deserção seja computado para efeitos de aposentadoria ou outros benefícios.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
28/06/2022
PLC 85 2022 anexado ao projeto de lei complementar, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 30/6/2022, pág 16.
Plenário
PLC 85 2022 anexado ao projeto de lei complementar, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 30/6/2022, pág 16.
17/07/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído).
13/09/2016
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
13/09/2016
Ofício do Sr Caio Barros Cordeiro, subsecretário de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando informações relativas ao projeto de lei complementar, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 15/9/2016, pág 4.
Plenário
Ofício do Sr Caio Barros Cordeiro, subsecretário de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando informações relativas ao projeto de lei complementar, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 15/9/2016, pág 4.
07/07/2016
Remessa do Ofício 1734 2016 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1734 2016 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
06/07/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída). Aprovado pedido de Informação ao secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída). Aprovado pedido de Informação ao secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
05/07/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída). Pedido de prazo regimental pelo relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída). Pedido de prazo regimental pelo relator.
29/04/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto. (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto. (proposição redistribuída).
07/04/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/4/2015, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 9/4/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/4/2015, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 9/4/2015.
