PL PROJETO DE LEI 217/2015
Concede ao Servidor Público Estadual o direito a folga remunerada para
fins de realização de exames oncológicos preventivos, na forma que
menciona.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/03/2015
Observação Distribuído a 2 Comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Concessão, Servidor Público Estadual, Licença Médica, Objetivo, Realização, Exame Médico, Prevenção, Câncer Ginecológico, Câncer de Mama, Câncer, Homem.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/03/2015
Observação Distribuído a 2 Comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Concessão, Servidor Público Estadual, Licença Médica, Objetivo, Realização, Exame Médico, Prevenção, Câncer Ginecológico, Câncer de Mama, Câncer, Homem.
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
05/05/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2015, pág 42.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2015, pág 42.
11/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
04/03/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/3/2015, pág 40. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 6/3/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/3/2015, pág 40. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 6/3/2015.