RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2002/2015
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas pedido de providências
para que realize inspeção e auditoria de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial no âmbito do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais e da Secretaria de Planejamento, tendo em vista a
apresentação de dados conflitantes quanto ao repasse da taxa de incêndio,
nos termos da Lei 6763, de 1975, nos anos de 2012 a 2015.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 22/08/2015
Origem
RQC 3078 de 2015
Assunto Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas pedido de providências para que realize inspeção e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e da Secretaria de Planejamento, tendo em vista a apresentação de dados conflitantes quanto ao repasse da taxa de incêndio, nos termos da Lei 6763, de 1975, nos anos de 2012 a 2015.
Evento 16ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança Pública, de 4 8 2015, que teve por finalidade debater a total falta de suporte estrutural e logístico aos bombeiros militares, em que pesem os recursos advindos do pagamento da taxa de incêndio no Estado de Minas Gerais.
Observação Originou-se de proposição de comissão RQC 3078 2015
Resumo Pedido, Providência, (TCMG).
Documentos relacionados Ofício 3337/2017 - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCMG
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 22/08/2015
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas pedido de providências para que realize inspeção e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e da Secretaria de Planejamento, tendo em vista a apresentação de dados conflitantes quanto ao repasse da taxa de incêndio, nos termos da Lei 6763, de 1975, nos anos de 2012 a 2015.
Evento 16ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança Pública, de 4 8 2015, que teve por finalidade debater a total falta de suporte estrutural e logístico aos bombeiros militares, em que pesem os recursos advindos do pagamento da taxa de incêndio no Estado de Minas Gerais.
Observação Originou-se de proposição de comissão RQC 3078 2015
Resumo Pedido, Providência, (TCMG).
Documentos relacionados Ofício 3337/2017 - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCMG
Tramitação
28/03/2017
Ofício do Sr Cláudio Couto Terrão, presidente do Tribunal de Contas do Estado, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 30/3/2017, pág 3.
Plenário
Ofício do Sr Cláudio Couto Terrão, presidente do Tribunal de Contas do Estado, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 30/3/2017, pág 3.
02/09/2015
Remessa do Ofício 2426 2015 SGM ao Sr Conselheiro Sebastião Helvecio Ramos de Castro, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2426 2015 SGM ao Sr Conselheiro Sebastião Helvecio Ramos de Castro, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
01/09/2015
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
25/08/2015
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 9 2001. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/8/2015, pág 14.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 9 2001. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/8/2015, pág 14.