PL PROJETO DE LEI 1903/2015
Torna obrigatória a coleta seletiva de resíduos nas redes pública e
privada de ensino do Estado.
Situação atual:
Arquivado
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2015
Proposições anexadas
PL 2808 de 2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Coleta Seletiva, Resíduos Sólidos, Estabelecimento de Ensino, Objetivo, Conscientização, Preservação, Meio Ambiente.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2015
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Coleta Seletiva, Resíduos Sólidos, Estabelecimento de Ensino, Objetivo, Conscientização, Preservação, Meio Ambiente.
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
09/12/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 15/12/2015, pág 47.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 15/12/2015, pág 47.
11/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
03/06/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/6/2015, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 9/6/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/6/2015, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 9/6/2015.