PL PROJETO DE LEI 1734/2015
Institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2015
Proposições relacionadas
PL 2467 de 2015
PL 2116 de 2015
PL 2565 de 2015
PL 3779 de 2016
PL 5228 de 2018
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Criação, Objetivo, Diretrizes Gerais, Programa Estadual, Incentivo, Consumidor, Exigência, Nota Fiscal.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2015
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Criação, Objetivo, Diretrizes Gerais, Programa Estadual, Incentivo, Consumidor, Exigência, Nota Fiscal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 18ª Legislatura, ficam desanexados os Projetos de Lei 2116 2015, 2565 2015, 3779 2016 e 5228 2018, que passam a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 41.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 18ª Legislatura, ficam desanexados os Projetos de Lei 2116 2015, 2565 2015, 3779 2016 e 5228 2018, que passam a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 41.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
13/04/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge. Retirado de pauta a requerimento do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge. Retirado de pauta a requerimento do relator.
17/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
27/05/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2015, pág 28. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 29/5/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2015, pág 28. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 29/5/2015.