PL PROJETO DE LEI 1574/2015
Inclui o jogo de xadrez como atividade extracurricular nas escolas da
rede pública estadual.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/05/2015
Origem
PL 789 de 2011
Observação Ex-Projeto de Lei nº 789 2011. Originada do desarquivamento da proposição PL 789 2011 Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Inclusão, Xadrez, Atividade Extracurricular, Caráter Facultativo, Escola Pública, Ensino Público Estadual.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/05/2015
Origem
Observação Ex-Projeto de Lei nº 789 2011. Originada do desarquivamento da proposição PL 789 2011 Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Inclusão, Xadrez, Atividade Extracurricular, Caráter Facultativo, Escola Pública, Ensino Público Estadual.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
23/08/2016
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
09/08/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 12/8/2016, pág 71.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 12/8/2016, pág 71.
27/05/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto (proposição redistribuída).
20/05/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/5/2015, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 22/5/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/5/2015, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 22/5/2015.