PL PROJETO DE LEI 1490/2015
PL 1490/2015
Agora
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Dispõe sobre regras de tratamento de presentes e brindes aplicáveis às
autoridades públicas no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Estabelece regras para o recebimento de presentes e brindes por autoridades públicas no Estado. Proíbe as autoridades de aceitarem presentes de qualquer valor quando oferecidos por pessoas, empresas ou entidades que estejam sob a jurisdição do órgão a que a autoridade pertence, que tenham interesses em decisões que possam ser tomadas pela autoridade, ou que mantenham relações comerciais com o órgão. Contudo, é permitido aceitar brindes que não tenham valor comercial, ou que sejam distribuídos como cortesia, propaganda ou por ocasião de eventos históricos ou culturais, desde que o valor unitário não ultrapasse R$ 100,00, que a distribuição não ocorra com frequência inferior a 12 meses e que os brindes não sejam destinados exclusivamente a uma única autoridade.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Estabelece regras para o recebimento de presentes e brindes por autoridades públicas no Estado. Proíbe as autoridades de aceitarem presentes de qualquer valor quando oferecidos por pessoas, empresas ou entidades que estejam sob a jurisdição do órgão a que a autoridade pertence, que tenham interesses em decisões que possam ser tomadas pela autoridade, ou que mantenham relações comerciais com o órgão. Contudo, é permitido aceitar brindes que não tenham valor comercial, ou que sejam distribuídos como cortesia, propaganda ou por ocasião de eventos históricos ou culturais, desde que o valor unitário não ultrapasse R$ 100,00, que a distribuição não ocorra com frequência inferior a 12 meses e que os brindes não sejam destinados exclusivamente a uma única autoridade.
Documentos
Tramitação
20/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis (redistribuído).
27/05/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais (proposição redistribuída).
13/05/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2015, pág 44. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2015, pág 44. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2015.