PL PROJETO DE LEI 1463/2015
PL 1463/2015
Agora
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Torna obrigatória a utilização de água de reúso pelo Corpo de
Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Obriga o Corpo de Bombeiros a usar prioritariamente água de reúso para combate a incêndios e treinamentos, sempre que disponível na região. A água será obtida gratuitamente de estações de tratamento públicas ou privadas, e o Estado deverá listar os locais para retirada.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Obriga o Corpo de Bombeiros a usar prioritariamente água de reúso para combate a incêndios e treinamentos, sempre que disponível na região. A água será obtida gratuitamente de estações de tratamento públicas ou privadas, e o Estado deverá listar os locais para retirada.
Documentos
Tramitação
20/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
27/05/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão (proposição redistribuída).
13/05/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2015, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2015, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2015.