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PL PROJETO DE LEI 1463/2015

Torna obrigatória a utilização de água de reúso pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Obriga o Corpo de Bombeiros a usar prioritariamente água de reúso para combate a incêndios e treinamentos, sempre que disponível na região. A água será obtida gratuitamente de estações de tratamento públicas ou privadas, e o Estado deverá listar os locais para retirada.

Documentos

Tramitação
3
2
1