PL PROJETO DE LEI 1461/2015
Torna obrigatória a afixação de cartazes em estabelecimentos comerciais
de grande circulação, bancos, terminais rodoviários, aeroviários e
ferroviários, contendo informações sobre pessoas desaparecidas.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU SPU FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Bancos, Estação Rodoviária, Aeroporto, Estação Ferroviária, Afixação, Cartaz, Informação, Criança, Adolescente, Pessoa Desaparecida.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU SPU FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Bancos, Estação Rodoviária, Aeroporto, Estação Ferroviária, Afixação, Cartaz, Informação, Criança, Adolescente, Pessoa Desaparecida.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/02/2018
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Encerrado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
07/02/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Roberto Andrade (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 8/2/2018, pág 33.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Roberto Andrade (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 8/2/2018, pág 33.
02/03/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída). Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída). Prorrogação do prazo regimental do relator.
27/05/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída).
13/05/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2015, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2015, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2015.

