PL PROJETO DE LEI 1395/2015
Altera o item 11.1.1 do Anexo I a que se refere o § 1º da Lei 19481,
de 12 de janeiro de 2011. (Que dispõe sobre a instituição do Plano
Decenal de Educação do Estado.)
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2015
Origem
PL 2060 de 2011
Anexada a
PL 2882 de 2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Plano de Educação, Decênio, Objetivo, Ampliação, Participação, Pais, Definição, Conteúdo, Atividade Extracurricular.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2015
Origem
Anexada a
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Plano de Educação, Decênio, Objetivo, Ampliação, Participação, Pais, Definição, Conteúdo, Atividade Extracurricular.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
25/05/2016
A Presidência determina a anexação deste projeto ao Projeto de Lei 2882 2015, por guardarem semelhança entre si, e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 31/5/2016, pág 19.
Plenário
A Presidência determina a anexação deste projeto ao Projeto de Lei 2882 2015, por guardarem semelhança entre si, e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 31/5/2016, pág 19.
27/05/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
07/05/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2015, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 11/5/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2015, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 11/5/2015.
