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PL PROJETO DE LEI 1054/2015

Dispõe sobre a responsabilização de alunos por atos de indisciplina em estabelecimentos de educação básica.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2015
Origem Documento PL 5021 de 2014

Proposições relacionadas Documento PL 498 de 2015

Observação Anexado ao Projeto de Lei nº 498 2015. Originada do desarquivamento da proposição PL. 5021 2014.
Indexação
Resumo Critérios, Procedimento, Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Sistema Estadual de Ensino, Criação, Regime Disciplinar, Responsabilização, Aluno, Indisciplina, Falta Disciplinar, Hipótese, Danos Materiais, Patrimônio Público, Equipamentos, Instalações, Danos Pessoais, Integridade Física, Violência Psicológica, Comunidade, Âmbito, Escola Pública, Educação Básica.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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