Voltar

PL PROJETO DE LEI 4506/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO -EMC- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: ARQUIVADO
7 a favor 69 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2013
Proposições relacionadas Documento RQO 169 de 2015
Documento PL 442 de 2015

Observação DISTRIBUÍDO A 3 COMISSÕES: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, EMPRESA PÚBLICA, COMUNICAÇÃO, EFEITO, INCORPORAÇÃO, FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA (SEC). OBJETIVO, COMPETÊNCIA, RECURSOS, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO FISCAL, DIRETORIA EXECUTIVA, OUVIDORIA, CONTRATAÇÃO, PESSOAL, EMPRESA PÚBLICA, COMUNICAÇÃO.
Legislação citada LEI 18185 2009 - LEI ORDINÁRIA
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1