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PL PROJETO DE LEI 2525/2011

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES ASILARES PRIVADAS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 20692 2013 - LEI ORDINÁRIA
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 20692 2013 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2011
Proposição de Lei PRL 21585 2013
Observação DISTRIBUÍDO A 3 COMISSÕES: CJU TPA FFO. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLIGADA – RDC/ANVISA 283 2005
Resumo REGULAMENTAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ASILO, (MG). SUBSTITUTIVO 1: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, POLÍTICA ESTADUAL, APOIO, ASSISTÊNCIA, IDOSO. INCLUSÃO, ARTIGO, COMPETÊNCIA, ENTIDADE, ASILO, IDOSO. SUBSTITUTIVO 2: INCLUSÃO, ARTIGO, DIRETRIZES, ATUAÇÃO, ENTIDADE, ASILO, IDOSO.
Legislação citada LEF 10741 2003 - LEI FEDERAL
LEI 12666 2007 - LEI ORDINÁRIA
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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6
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4
3
2
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