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PL PROJETO DE LEI 1192/2011

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMPRA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS ÀS MERENDAS E REFEIÇÕES SERVIDAS NAS ESCOLAS ESTADUAIS CUJOS TEORES DE AÇÚCAR ADICIONADO NÃO SEJAM DECLARADOS PELOS FORNECEDORES.
Situação atual: ARQUIVADO
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2011
Origem Documento PL 4955 de 2010

Proposições relacionadas Documento PL 163 de 2011

Observação EX-PROJETO DE LEI 4955 2010. DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU SAU. RESOLUÇÃO 38 2009, DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
Resumo PROIBIÇÃO, EXECUTIVO, AQUISIÇÃO, PRODUTO ALIMENTÍCIO, AUSÊNCIA, INFORMAÇÃO, QUANTIDADE, AÇÚCAR, DESTINAÇÃO, MERENDA ESCOLAR, ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, ENSINO PÚBLICO ESTADUAL.
Legislação citada LEF 11947 2009 - LEI FEDERAL
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1