Voltar

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 5/1995

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ART. 64 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. (FIXA EM CEM O NÚMERO MÍNIMO DE CÂMARAS MUNICIPAIS PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO).
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - EMC 23 1997 - EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
  • DEPUTADO LEONÍDIO BOUÇAS
    DEPUTADO LEONÍDIO BOUÇAS
    PFL
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : EMC 23 1997 - EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 02/06/1995
Indexação
Resumo ALTERAÇÃO, EXIGÊNCIA, NÚMERO, CÂMARA MUNICIPAL, EFEITO, EMENDA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1