RQN REQUERIMENTO NUMERADO 621/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 621/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria da Comissão de Minas e Energia, a proposição em tela requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia Energética de Minas Gerais pedido de informações sobre o andamento da execução do Programa de Eficiência Energética, especificando o percentual de execução físico- -financeira de cada uma das ações do programa e o valor do orçamento previsto para 2023 dessas ações, como também a área de abrangência dos programas e os critérios para participação dos beneficiários.

Publicada no Diário do Legislativo de 23/3/2023, a proposição foi encaminhada a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

Com vistas a verificar o andamento da execução do Programa de Eficiência Energética no Estado, a Comissão de Minas e Energia solicita informações detalhadas sobre o percentual de execução físico-financeira de cada uma das ações do programa e o valor do orçamento previsto para essas ações em 2023,bem como a área de abrangência dos programas e os critérios para a participação dos beneficiários.

Quanto à legitimidade da iniciativa, o pedido de informações do Poder Legislativo a autoridades estaduais integra o rol de ações de controle externo sobre as atividades da administração pública e é amparado pelo art. 54, § 3º da Constituição Estadual. Além disso, a Carta Mineira prevê como competência do Parlamento a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, conforme seus arts. 73 e 74.

Já o Regimento Interno desta Casa, no inciso IX de seu art. 100, assegura às comissões o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a autoridades públicas. E segundo a alínea “c” do inciso VIII de seu art. 79, a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa, o que se enquadra na situação em análise.

No tocante ao mérito, vale destacar que o Programa de Eficiência Energética foi elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel – com o objetivo de promover o uso eficiente da energia elétrica em todos os setores da economia. Para tanto, prevê investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, nos termos da Lei Federal nº 9.991, de 2000.

A partir de 1998, a Cemig iniciou a implantação desse programa no Estado, com diretrizes para conscientizar os consumidores sobre o uso sustentável de energia elétrica. Dentre as ações realizadas estão palestras em escolas e comunidades, visitas a residências para orientação sobre o uso de equipamentos elétricos, substituição de equipamentos que consomem energia de forma ineficiente em hospitais por modelos modernos e econômicos, de forma a possibilitar às instituições de saúde economia de recursos e ambientes mais adequados para o trabalho dos profissionais e o atendimento aos cidadãos. Há ainda previsão de que até julho de 2023 seja concluída a substituição de lâmpadas ineficientes por outras de LED em mais de 3 mil instituições de ensino.

O programa também confere à sociedade civil a oportunidade de captar recursos para a realização de projetos de eficiência energética, por meio de Chamada Pública de Projetos de Eficiência Energética, publicada anualmente pela distribuidora.

Assim, entendemos ser relevante e oportuno o encaminhamento do pedido de informações sob análise, como forma de acompanhar a conformidade do Programa de Eficiência Energética no Estado para o ano de 2023.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento n° 621/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 3 de agosto de 2023.

Leninha, presidenta e relatora.