RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2799/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 2.799/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em epígrafe, a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia requer ao Presidente da Assembleia seja encaminhado secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a existência e o valor de recursos oriundos do acordo firmado entre o Estado de Minas Gerais e a Vale do Rio Doce direcionados ao projeto Mãos Dadas.

Após sua publicação no Diário do Legislativo de 1/8/2023, a matéria vem a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

Esta Casa realizou o evento Assembleia Fiscaliza – Prestação de Contas – de 19 a 29/6/2023, período em que as comissões receberam, conforme determina o art. 54 da Constituição Estadual, secretários de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados ao governador para prestarem informações sobre a sua gestão relativamente ao período de 1º/1 a 31/5/2023.

No âmbito do Assembleia Fiscaliza, foi realizada, em 21/6/2023, a 2ª reunião especial da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que recebeu Igor de Alvarenga Oliveira Icassati Rojas, secretário de Estado de Educação. O requerimento em epígrafe decorreu dessa reunião e tem por objetivo receber informações sobre a existência e o valor de recursos oriundos do acordo firmado entre o Estado de Minas Gerais e a Vale do Rio Doce direcionados ao projeto Mãos Dadas.

A proposição é legítima e ampara-se no art. 49, X, da Constituição da República, que estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, bem como nos arts. 73 e 74 da Constituição do Estado, os quais, em simetria, atribuem ao Legislativo o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa estatal. Nessa esteira, os §§ 2º e 3º do art. 54 da Carta Mineira autorizam a Mesa da Assembleia a encaminhar pedido de informação a secretário de Estado e a outras autoridades, dispondo que a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informação falsa configuram, para secretário de Estado, crime de responsabilidade.

Verifica-se, assim, a pertinência do requerimento em análise.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 2.799/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 8 de agosto de 2023.

Leninha, presidenta e relatora.