RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1899/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 1.899/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria da Comissão de Segurança Pública, a proposição em tela requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações sobre o processo seletivo em andamento com vistas a selecionar profissional para atuar nas diretorias regionais do sistema prisional, especificamente sobre o fundamento legal do pré-requisito exigido, qual seja ter, no mínimo, cinco anos em direção de unidade prisional ou oito anos em cargo de gestão ininterruptos ou não, tendo em vista o Ofício nº 81/2023, da Associação Movimento Agentes Fortes de Minas Gerais.

Publicada no Diário do Legislativo de 1º/6/2023, a proposição foi encaminhada a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O requerimento em análise tem por objetivo obter informações sobre processo seletivo interno da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – para a função de diretor regional do sistema prisional, com destaque para a fundamentação legal que embasou a exigência de certos pré-requisitos para o exercício dessa função.

Sob a ótica da competência, é próprio desta Assembleia Legislativa o controle externo dos atos das unidades administrativas dos Poderes do Estado, nos termos do inciso II do § 1° do art. 73 da Constituição Mineira. Além disso, conforme o art. 54, § 2º, do referido diploma legal, a Mesa da Assembleia pode encaminhar pedido de informação a secretário de Estado, e a recusa, ou o não atendimento no prazo de 30 dias, ou a prestação de informação falsa implicam crime de responsabilidade.

Por sua vez, o Regimento Interno desta Casa, no inciso IX do art. 100, assegura às comissões o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a secretário de Estado e outras autoridades públicas.

No tocante ao mérito, vale destacar a importância da política prisional como meio de reabilitação e reintegração social das pessoas privadas de liberdade, de garantia do respeito e da dignidade dos apenados e de efetividade no cumprimento das decisões judiciais, tão relevantes para a segurança pública do Estado. Trata-se de uma área de atuação estatal muito complexa e de execução sensível, razão pela qual os temas afetos a essa política são recorrentemente discutidos em comissões temáticas desta Casa.

Por outro lado, importa frisar que é por meio dos integrantes das carreiras vinculadas à Sejusp com atuação no sistema prisional que tal política se vê implementada, o que ressalta a importância de uma seleção objetiva e criteriosa dos servidores responsáveis pela prestação de tais serviços, em especial daqueles que ocupam cargos de direção.

Assim, entendemos ser relevante e oportuno o encaminhamento do pedido de informações sob análise, como forma de melhor compreender os critérios adotados para a seleção interna de diretores regionais do sistema prisional.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento n° 1.899/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 12 de julho de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, relatora.