PL PROJETO DE LEI 714/2023

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 714/2023

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria do deputado Oscar Teixeira, a proposição em epígrafe reconhece a Festa de Santo Antônio de Pádua do Município de Mato Verde como de relevante interesse cultural do Estado.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, retorna agora a proposição a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Conforme determina o § 1º do mesmo art. 189, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição em análise visa reconhecer como de relevante interesse cultural a Festa de Santo Antônio de Pádua do Município de Mato Verde.

Durante a análise em 1º turno, a Comissão de Constituição e Justiça se manifestou favorável à constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria, conforme apresentado no Substitutivo nº 1. Esse substitutivo alinhou o texto da proposta aos critérios da Lei Estadual nº 24.219, de 2022.

A Comissão de Cultura, em seu parecer de 1º turno, manifestou-se favorável à aquele substitutivo. Quanto ao mérito do projeto, considerou que o culto a Santo Antônio de Pádua é um traço marcante da cultura mineira e julgou oportuno o reconhecimento objeto do projeto em epígrafe.

Após nova análise da matéria e diante ausência de novos fatos que ensejariam reconsideração de nosso posicionamento, continuamos a apoiar a aprovação da proposição na forma do vencido em 1º turno.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 714/2023, no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Sala das Comissões, 4 de outubro de 2023.

Professor Cleiton, presidente e relator – Lohanna – Mauro Tramonte – Doutor Jean Freire.

PROJETO DE LEI Nº 714/2023

(Redação do Vencido)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de Santo Antônio de Pádua do Município de Mato Verde.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Festa de Santo Antônio de Pádua do Município de Mato Verde.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.