PL PROJETO DE LEI 714/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 714/2023

      1. Comissão de Cultura

      2. Relatório

De autoria do deputado Oscar Teixeira, a proposição em epígrafe reconhece a Festa de Santo Antônio de Pádua do Município de Mato Verde como de relevante interesse cultural do Estado.

A proposição foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Cultura. A primeira delas concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Vem agora o projeto a esta comissão, a quem cabe apreciar o seu mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

      1. Fundamentação

A proposição em análise visa reconhecer como de relevante interesse cultural a Festa de Santo Antônio de Pádua do Município de Mato Verde.

Conforme o autor da proposição, o festejo em questão ocorre desde 1833 e tem por objetivo homenagear Santo Antônio de Pádua, que, segundo registros da Igreja Católica, nasceu em Lisboa em 1195, foi ordenado sacerdote em 1220 e morreu em 1231. Em 1232, Antônio de Pádua foi proclamado santo pelo então papa Gregório IX e, sete séculos depois, em 1946, a Igreja Católica concedeu-lhe o título de Doctor Evangelicus.

Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça pontuou que o título de relevante interesse cultural, instituído pela Lei Estadual nº 24.219, de 15/7/2022, é concedido pelo Poder Legislativo mediante lei específica e tem por objetivo valorizar, promover e difundir bens, manifestações e expressões da cultura mineira. Apesar de ter considerado não haver óbices à tramitação da proposição em análise, a comissão predecessora constatou a necessidade de adequar o texto da proposição ao disposto na Lei Estadual nº 24.219, de 2022, razão pela qual apresentou o Substitutivo nº 1, com o qual concordamos.

Por fim, entendemos que o reconhecimento prestado ao festejo pelo projeto de lei em análise é plenamente justificável, razão pela qual opinamos favoravelmente à sua aprovação.

      1. Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 714/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 29 de agosto de 2023.

Professor Cleiton, presidente e relator – Bosco – Lohanna – Macaé Evaristo – Mauro Tramonte.