PL PROJETO DE LEI 613/2019
Proposição de Lei Nº 25.587
Altera o art. 15 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 15 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, o seguinte parágrafo único:
“Art. 15 – (…)
Parágrafo único – Entre as informações de interesse à saúde a que se refere o inciso XIV do caput, incluem-se aquelas relativas à doença herpes-zóster.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2023.
Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário