PL PROJETO DE LEI 5240/2018

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 5.240/2018

Comissão de Desenvolvimento Econômico

Relatório

De autoria do deputado Antonio Carlos Arantes, a proposta em análise dispõe sobre a Política Estadual do Biogás e do Biometano e adota outras providências.

O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia e de Desenvolvimento Econômico. Em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou. Por seu turno, a Comissão de Minas e Energia opinou pela aprovação da proposição na forma do Substitutivo nº 2, que apresentou.

Vem agora a proposição a esta comissão para dela receber parecer, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, XIII, “a” do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em análise pretende instituir a Política Estadual do Biogás e do Biometano. Para tanto, estabelece princípios, regras, obrigações, instrumentos de organização, incentivos, fiscalização e apoio às cadeias produtivas, visando ao enfrentamento das mudanças climáticas e à promoção do desenvolvimento regional com sustentabilidade ambiental, econômica e social.

Em seu art. 2º, o projeto traz uma série de conceitos relacionados à cadeia produtiva do biogás e o de biometano. O art. 3º da proposição dispõe sobre gestão de resíduos. O art. 4º, por sua vez, dispõe sobre licenciamento ambiental e sanitário. Já o art. 5º trata de normas de segurança. Os arts. 6º a 8º dispõem sobre o fomento à inovação tecnológica no setor.

A Comissão de Constituição e Justiça, em sua análise preliminar, não verificou problemas jurídicos quanto à iniciativa parlamentar para deflagrar a matéria, nem quanto à competência legislativa sobre o tema. Entretanto, apresentou um substitutivo com finalidade de aperfeiçoar menções a matérias de competência de agências reguladoras ou de atribuição do Poder Executivo, bem como para aprimorar a proposição e adequá-la aos princípios da técnica legislativa.

A Comissão de Minas e Energia, após traçar profícua análise da legislação federal e estadual que regulamenta o biogás em seu parecer, apresentou o Substitutivo nº 2, com mesma estrutura básica do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, mas com melhorias na redação dos principais conceitos relacionados à Política Estadual do Biogás.

No que se refere ao mérito econômico da proposta, registramos que é de fundamental importância para o progresso o incentivo ao biogás, sobretudo neste momento em que o País e o mundo vivenciam uma crise energética. Na qualidade de potência mundial do agronegócio, o Brasil é grande gerador de produtos e resíduos orgânicos, e é de fundamental relevância que a transformação desses em energia limpa e sustentável seja incrementada.

Diante do exposto, elogiamos o autor pela iniciativa e opinamos pela aprovação da proposição, na forma do substitutivo nº 2, aprovado pela Comissão de Minas e Energia.

Conclusão

Pelas razões expostas, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.240/2018, em 1º turno, na forma do Substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Minas e Energia.

Sala das Comissões, 12 de maio de 2022.

Thiago Cota, presidente – Fábio Avelar de Oliveira, relator – Professor Irineu.