PL PROJETO DE LEI 4742/2017

Proposição de Lei Nº 25.387

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita de Jacutinga o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita de Jacutinga o imóvel com área de 813,00m² (oitocentos e treze vírgula zero zero metros quadrados), situado na Rua Sebastião Monteiro, naquele município, registrado sob o nº 12.635, a fls. 230 do Livro 3-P, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Preto.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade básica de saúde.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 24 de agosto de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário