PL PROJETO DE LEI 4742/2017

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 4.742/2017

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Duarte Bechir, o projeto de lei em epígrafe autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita do Jacutinga o imóvel que especifica.

Aprovada no 1º turno com a Emenda nº 1, a proposição retorna a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado Regimento, transcrevemos, no final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição em análise, na forma aprovada em Plenário, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita do Jacutinga o imóvel com área de 813,00m2, situado na Rua Sebastião Monteiro, naquele município, registrado sob o nº 12.635, à fl. 230 do Livro 3-P, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Preto, para o funcionamento de unidade básica de saúde.

O projeto estabelece, ainda, a reversão do bem ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

A transferência da titularidade de imóvel público, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização desta Assembleia Legislativa, por exigência do art. 18 da Constituição do Estado; do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos; e do § 2º do art. 105 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

A doação pretendida proporcionará a otimização do espaço público, gerando benefícios para a saúde da comunidade.

Reiteramos, portanto, o entendimento desta comissão de que a proposição se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria e atende ao interesse público, podendo ser transformada em norma jurídica.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.742/2017, no 2° turno, na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 23 de março de 2023.

João Magalhães, presidente – Roberto Andrade, relator – Sargento Rodrigues – Doutor Jean Freire – Beatriz Cerqueira.

PROJETO DE LEI Nº 4.742/2017

(Redação do Vencido)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita do Jacutinga o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita do Jacutinga o imóvel com área de 813,00m² (oitocentos e treze metros quadrados), situado na Rua Sebastião Monteiro, no Município de Santa Rita do Jacutinga, registrado sob o nº 12.635, à fl. 230 do Livro 3-P, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Preto.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.